domingo, 16 de outubro de 2011

MP - GO questiona lei que permite contratação irregular São Miguel do Araguaia

Sexta-feira, 7 de outubro de 2011


O Ministério Público propôs ação civil pública com pedido de tutela antecipada contra o prefeito do município de São Miguel do Araguaia, Ademir Cardoso dos Santos, em defesa do patrimônio público e social. Segundo a ação, foi aprovada no dia 19 de setembro a Lei nº. 638/2011 que estabelece a contratação de 50 funcionários públicos no município, sem concurso, por meio de contratos temporários, com duração de 3 anos.


A promotora de Justiça Cristina Emília França Malta defende que a lei municipal deve ressaltar as situações especificas para a contratação temporária, estabelecendo critérios objetivos e identificando o interesse público, o que não é visto na Lei 360/2011, para ela, essa lei que não atende os requisitos constitucionais, somente autoriza as contratações, estabelecendo apenas o quantitativo e o nome dos contratados. A promotora observa que as eventuais disposições devem guiar a lei pelo princípio da razoabilidade, permitindo lapso temporal que seja suficiente para ao mesmo tempo resguardar o atendimento ao interesse público excepcional emergente e prestigiar a regra geral do investimento em concurso público, o que não foi devidamente observado pelo Governo Municipal de São Miguel do Araguaia, pois o seu art. 4º permite a contratação por até 3 anos.


O MP pediu liminarmente a obrigação da administração municipal não contratar nenhum funcionário por meio de contratos com duração determinada. Caso seja descumprida a medida cautelar, foi requerida a fixação de multa de R$ 5 mil por contratação irregular efetuada. Além disso, solicitou que seja declarada a inconstitucionalidade da lei recém aprovada, e a obrigação de o município promover a seleção de funcionários por meio de concurso público.


Mais informações no endereço eletrônico www.mp.go.gov.br.


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