sexta-feira, 31 de agosto de 2012

Justiça suspende o concurso para Agente de Polícia Civil - ES

Segunda-feira, 27 de agosto de 2012


O juiz Jorge Henrique Valle dos Santos, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória, determinou, através de liminar, a suspensão do concurso público para o preenchimento de 250 vagas de agente da Polícia Civil, deflagrado pelo edital 01/2012, nos autos do processo 00292006420128080024, que trata de ação popular impetrada por Luan Mercier Gandra, que se considerou prejudicado em vários aspectos.


A ação popular foi impetrada contra o Estado do Espírito Santo, o secretário estadual de Segurança Pública e Defesa Social, o chefe da Polícia Civil, o delegado superintendente da Academia de Polícia Civil (Acadepol), Janes Macenas e a Fundação de Apoio ao Cefet (Funcefet).


O magistrado acolheu as argumentações do recorrente em relação ao programa do concurso e à propria contratação da Funcefet, com base em notória especialização, sem licitação. "Existem sérios relatos de que a Funcefet estaria envolvida em irregularidades em outros concursos por ela organizados e contratos firmados, justamente demonstrando sua inexperiência na realização de certames para a admissão de pessoal", diz o juiz em sua decisão.


Quanto ao conteúdo programático, Luan Mercier disse que o edital se limitou a cobrar dos candidatos somente as disciplinas de Português e de raciocínio lógico. "Tendo em vista todas as nuances que envolve as funções desempenhadas pelo agente de Polícia Civil, elencadas no item 2 do edital do presente concurso, é necessário que o candidato tenha conhecimento, ainda que básico, na área jurídica, o que somente poderá ser apreciado por meio da prova seletiva", afirma a decisão.


Fonte: www.tj.es.gov.br


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